MAC - Milicia Airsoft de Coruche

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    Regulamento Geral da Prática do Airsoft

    BartJr
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    Regulamento Geral da Prática do Airsoft Empty Regulamento Geral da Prática do Airsoft

    Mensagem  BartJr Sáb Out 17, 2009 12:07 am

    Art.º 1º - Objecto

    1. O presente regulamento estabelece as regras gerais relativas ao airsoft, aplicáveis aos praticantes filiados na Federação Portuguesa de Airsoft - APD.
    2. O presente regulamento define ainda a modalidade desportiva conhecida por Airsoft, apresentando as suas diversas disciplinas e categorias, entidades intervenientes directa e indirectamente.
    Art.º 2.º - Definições gerais

    a) Airsoft: Consiste numa actividade desportiva, de âmbito competitivo ou meramente recreativo, dividida em disciplinas cujos praticantes são munidos de Armas de Airsoft, que disparam pequenas esferas plásticas através de ar ou um outro gás comprimido.
    b) Arma de Airsoft ou “Softair”: Arma da categoria “G”, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules.
    c) BB: consiste na munição utilizada no Airsoft, correspondente a uma esfera de plástico de 6 a 8 milímetros de diâmetro e de 0,12 a 0,90 gramas de peso.
    d) FPS (Feet Per Second): Medida usada para medir a velocidade de saída da BB da boca do cano da arma.
    e) Jogo Táctico em Equipa (“Team Tactical Match”): consiste numa disciplina desportiva do airsoft, de âmbito colectivo em que duas equipes defrontam-se numa área de jogo, e compete-lhes cumprir determinado(s) objectivo(s) definidos á priori, impedindo a equipe contrária de cumprir o(s) mesmo(s).
    f) Norma Técnica da Federação: Documento de apoio a uma ou mais áreas de intervenção técnica, de âmbito vinculativo ao presente regulamento. Como objecto destas pode se encontrar itens como os equipamentos utilizados e homologados.
    g) Evento de Airsoft: Situação de facto envolvendo a participação de um ou mais praticantes em jogos de equipe / provas individuais de carácter competitivo ou meramente recreativo ou de treino, utilizando para o efeito armas de airsoft, incluindo os “briefings”, as pausas para alimentação, descanso, convívio ou assistência dos intervenientes ocorridas nos locais habilitados para o evento.
    h) Prática de Airsoft: Situação de facto envolvendo a participação de um ou mais praticantes em jogos de equipe / provas individuais de carácter competitivo ou meramente recreativo ou de treino, utilizando para o efeito armas de airsoft, excluindo os “briefings”, as pausas para alimentação, descanso, convívio ou assistência dos intervenientes ocorridas nos locais habilitados para o evento.
    i) Tiro Desportivo: Disciplina desportiva do airsoft, de âmbito individual ou colectivo, que alia o tiro de precisão na sua forma mais simples com a prática de actividades atléticas como a corrida ou a corrida com obstáculos.
    j) Tiro de Precisão: Disciplina desportiva do airsoft, de âmbito individual, que consiste na prática de tiro ao alvo com arma de softair, de forma estacionária, exigindo concentração e disciplina do praticante.
    l) Tiro Prático: Disciplina desportiva do airsoft, de âmbito individual, que consiste na prática de tiro ao alvo com arma de softair, segundo as orientações do IPSC.
    m) Safe Zone ou Zona de Segurança:
    * - Espaço neutro no local de um Jogo de Airsoft onde não é permitido o uso de armas de Airsoft.
    ** - Unico espaço no que é possivel manusear as armas em Provas de Airsoft para além dos postos de tiro.
    n) Organizadores: pessoa ou pessoas, a título individual ou sob representação de um associação, responsáveis pela elaboração de um jogo/prova de Airsoft e máximos responsáveis do/a mesmo/a.
    Art.º 3º - Disciplinas desportivas da modalidade

    1. As disciplinas desportivas de âmbito colectivo restringem-se ao Jogo Táctico em Equipa.
    2. As disciplinas desportivas de âmbito individual incluem o Tiro de Precisão e o Tiro Prático:
    3. As disciplinas desportivas de âmbito misto restringem-se ao Tiro Desportivo.
    Art.º 4º - Intervenientes na modalidade

    1. O praticante é o indivíduo que participa num jogo/prova desportiva ou recreativa na modalidade.
    2. A equipe é o conjunto de jogadores/praticantes que participam num evento desportivo da modalidade.
    3. A organização tem por função gerir o evento desportivo, em todas as suas vertentes físicas e de cumprimento regulamentar.
    4. Os clubes e Associações desportivas são as entidades responsáveis pela promoção, desenvolvimento de actividades associadas ao airsoft, desde acções de formação, organização de eventos desportivos, gestão de instalações desportivas, associativismo e apoio a jogadores e equipes da modalidade.
    5. O membro da equipe de arbitragem é quem tem o poder para decidir sobre controvérsias diversas no campo e quem compete fiscalizar o cumprimento do regulamento específico de cada disciplina desportiva.
    6. A presença de árbitros só é obrigatória em provas de competição desportiva.
    7. Os representantes designados pela Federação, tem como função auxiliar a organização no cumprimento dos regulamentos estabelecidos e fiscalizar as actividades desta.
    Art.º 5º - Norma Técnica da Federação

    1. A norma define preceitos e princípios que servem de clarificações adicionais, que não contrariando os regulamentos estabelecidos, constituem um documento técnico-administrativo cuja a elaboração e manutenção é da competência do conselho Desportivo e da Direcção.
    2. Estas normas versam sobre segurança, equipamentos, instalações e outras que os regulamentos possam fazer menção.
    3. As normas técnicas poderão sofrer alterações e actualizações, de molde a permitir a estabilidade dos regulamentos aprovados.
    Art.º 6.º – Equipamento obrigatório

    1. Para a prática meramente recreativa de airsoft, o praticante deve estar munido de óculos de protecção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.
    2. Para a prática do airsoft em prova de competição desportiva, o jogador deve estar munido de uma arma de softair e de óculos de protecção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.
    Art.º 7.º – Equipamento proibido

    1. É totalmente vedada a detenção de facas, espadas, cutelos ou qualquer outro objecto perfurante ou cortante durante a prática de airsoft, excepto canivetes que permitam colocar a parte perfurante ou cortante no seu interior, durante o seu não-uso.
    2. É igualmente vedada a detenção de material pirotécnico, explosivo ou altamente inflamável em matas, pinhais, bosques, bem como outros locais de vegetação, susceptíveis de provocar incêndio.
    Art.º 8.º – Equipamentos facultativos

    1. É admitido, somente nos locais onde se realizem eventos de airsoft, o uso de:
    a) vestuário camuflado;
    b) equipamento destinado à protecção do corpo, designadamente, capacetes, cotoveleiras, balaclavas e luvas;
    c) qualquer equipamento táctico ou logístico designadamente rádios, walkie-talkies, bússolas, miras, mapas, mochilas, bem como quaisquer outros equipamentos cuja utilização não seja proibida por lei, regulamento ou norma técnica da FPA.
    2. Não é admitido o uso ou exibição de símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos de índole política, ideológica ou religiosa.
    3. O uso ou exibição de símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos que sejam respeitantes às Forças Armadas Portuguesas ou Estrangeiras ou a quaisquer unidades militares ou para-militares e policiais portuguesas, estrangeiras ou multinacionais, depende de prévia autorização da FPA, que só poderá ser concedida a quem comprove o direito ao seu uso.
    Art.º 9.º - Locais para a prática de airsoft

    1. A prática de airsoft somente pode ter lugar em propriedades longe de pessoas, habitações e viaturas.
    2. Se o jogo for conduzido fora de instalações desportivas da modalidade, o/s organizadores devem contar com o consentimento prévio dos proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer pessoa ou entidade que exerça poderes de administração para a utilização de dito terreno.
    3. Sempre que possível, a realização do evento deverá ser previamente comunicada, por qualquer meio, às autoridades policiais (PSP ou GNR), pelos organizadores.
    Art.º 10.º - Documentação obrigatória para a prática de airsoft

    1. O praticante de airsoft, durante a prática de airsoft deve estar munido da seguinte documentação, decorrente do enquadramento legal:
    a) Documento de identificação (bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte);
    b) Cartão de filiação na FPA ou certificado temporário;
    c) Declaração de venda ou factura de compra da arma ou armas que utilize durante a prática de airsoft.
    2. O/s organizadores devem possuir autorização para a utilização do terreno.
    Art.º 11.º - Interrupções do jogo

    1. A pratica do airsoft deverá ser imediatamente interrompida no caso de aparecerem no local pessoas estranhas ao jogo, devendo os praticantes informar a ditos estranhos sobre a pratica desportiva que esta a ser exercida.
    2. A prática do airsoft deverá ser imediatamente interrompida no caso de aparecerem no local as autoridades policiais, devendo os praticantes colocar imediatamente as armas no chão, seguir todas as indicações e mostrar toda documentação que os mesmos requisitem.
    3. Também deverá ser interrompida em caso de emergência ou em situação de perigo para a vida ou integridade física de qualquer dos jogadores.
    Art.º 12.º - Segurança dos jogadores

    1. Todo praticante deve evitar por em risco a sua vida e/ou a dos outros jogadores, estando estritamente proibido o jogo em sítios declaradamente perigosos, ficando a organização responsável de informar os jogadores de tais locais.
    2. É proibida a prática de airsoft sob efeito de substâncias consideradas proibidas pela Agência Mundial Anti-Doping.
    Art.º 13.º - Regras de jogo

    1. As diversas disciplinas de airsoft possuem os seus regulamentos próprios e normas técnicas associadas.
    2. Cada disciplina rege-se por esse regulamento e é esse que deve ser empregue. A elaboração / manutenção dos regulamentos é da competência do Conselho Desportivo. Adições ou alterações podem ser propostas pelos intervenientes na modalidade (ver Art.º 4.º), sendo estas endereçadas ao Conselho Desportivo para apreciação.
    3. A Federação está obrigada a providenciar ao público de forma escrita ou digital os diversos regulamentos referidos. O modo para disponibilizar estes é da responsabilidade da Direcção.
    4. A prática recreativa assenta nos mesmos regulamentos com as adaptações necessárias para a prática num âmbito não competitivo.
    Art.º 14.º - Princípio do “Fair-Play”

    Os praticantes devem de:
    a) Respeitar e tratar com urbanidade adversários, colegas de equipe, árbitros, organizadores e restantes intervenientes da modalidade;
    b) Aceitar as orientações dos organizadores e árbitros;
    c) Não instigar, fomentar ou reagir a comportamentos violadores do fair-play e ética desportivas.
    d) Cumprir os regulamentos e normas técnicas emitidos pela FPA.
    Art.º 15.º - Substâncias proibidas

    1. É proibida a prática de airsoft a quem mostre sinais notórios de embriaguez, anomalia psíquica aparente ou se apresente sob influência notória de substâncias estupefacientes.
    Art.º 16.º - Princípio da Liberdade de Estipulação de Regras

    1. Sem prejuízo do artigo seguinte, os praticantes de uma disciplina desportiva de airsoft de âmbito recreativo são livres de estipular, previamente ou no local onde se realizar a partida, as regras de jogo, relativamente a diversos aspectos, designadamente, quanto ao tempo de duração do jogo, número de jogadores a alinhar por equipa, objectivos, modos de eliminação/respawn, ou outros aspectos que por bem entendam.
    2. A FPA pode igualmente estipular regras e condições específicas para cada competição ou evento que organize, de forma adicional aos regulamentos preenchendo lacunas ou ambiguidades ainda não previstas.
    3. Não podem, todavia, em nenhum caso, ser estipuladas regras contrárias à lei, regulamentos da FPA, e normas técnicas.

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